Medicina Intensiva

Novas regras da Anvisa mudam acesso à cannabis medicinal; veja o que é permitido

Resoluções atualizam venda em farmácias, importação e uso veterinário, além de sinalizar futuro para manipulação. Especialista reforça que o tratamento exige prescrição e acompanhamento.

Por Redação Brazil Health , 30/03/2026

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Novas regras da Anvisa mudam acesso à cannabis medicinal; veja o que é permitido

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou normas que organizam o acesso a produtos de cannabis para uso medicinal no Brasil, com impacto direto para pacientes que buscam alívio de sintomas em condições crônicas e neurológicas, como epilepsia, Parkinson, fibromialgia e transtornos do neurodesenvolvimento.

O conjunto de regras reúne mudanças para diferentes formas de obtenção, incluindo importação, dispensação em farmácias e uso veterinário. Também segue em expansão a busca por alternativas via decisões judiciais, sobretudo quando o custo do tratamento impede a continuidade.

Para o médico Rafael Pessoa, diretor médico da Cannect, a principal orientação é tratar a cannabis como terapia que depende de avaliação individual. “O primeiro passo é entender que cannabis medicinal não é ‘produto de prateleira’: é tratamento, e precisa de critério clínico, prescrição se indicado e acompanhamento”, afirma.

Importação continua como principal via

A importação para uso próprio segue prevista na RDC nº 660/2022 e exige cadastro e autorização da Anvisa. Nessa modalidade, a prescrição pode ser feita por médicos e cirurgiões-dentistas regularmente inscritos em seus conselhos (CRM e CRO). Dados citados no material indicam que essa é hoje a rota mais usada no país, com centenas de milhares de pacientes atendidos.

Venda em farmácias terá novas regras em 2026

A Anvisa publicou a RDC nº 1.015/2026, que substitui a RDC 327/2019 e entra em vigor em 03/08/2026. Entre as mudanças, a norma passa a permitir produtos com teor de THC acima de 0,2% para pacientes com doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida. A própria Anvisa mencionou, como exemplos, fibromialgia e lúpus.

Outra atualização é a ampliação das vias de administração previstas, incluindo uso inalatório, oral, bucal, sublingual e dermatológico. A dispensação continua condicionada às regras de controle especial e deve ocorrer em farmácias e drogarias com farmacêutico responsável.

Judicialização e manipulação entram no radar

Quando o custo é uma barreira, parte dos pacientes recorre à Justiça para tentar obter o fornecimento pelo SUS ou por planos de saúde. Também cresce o uso do habeas corpus preventivo (salvo-conduto) para permitir o cultivo doméstico com finalidade exclusivamente medicinal, voltado à extração e ao uso próprio.

Além disso, a Anvisa já sinalizou a possibilidade de manipulação de preparações magistrais com canabidiol (CBD) em farmácias de manipulação, mas a regulamentação específica ainda será detalhada.

Segundo Pessoa, antes de iniciar o tratamento, é essencial checar se o prescritor está regularizado e se o fornecedor atua conforme as normas sanitárias. “Essa verificação é o primeiro passo para garantir a segurança clínica e evitar riscos associados a prescrições irregulares”, diz.